Lei nº 777, de 30 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DO PROJETO ASSENTAMENTO P.A REDONDA E
REGIÃO, fundada em 01 de março de 2015, devidamente registrada no
Cartório de Registros de Títulos e Documentos, lcapuí-CE, sob o nº 658, folhas
79 a 88 do Livro Nº 7 em 09 de junho de 2015 e com inscrição no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 22.657.540/0001-85.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade
substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.