Lei nº 767, de 21 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE BARRINHA, fundada em 29 de janeiro de 1994,
devidamente registrada no Cartório de 2° Ofício Alexandre Gondim - Aracati-CE, sob o nº 123, folhas 326 a 329 do Livro A-Nº 1 de Registro de Pessoa
Jurídica em 29 de junho de 2017 e com inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 00.148.546/0001-94.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade
substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.