Lei nº 764, de 10 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

764

2018

10 de Maio de 2018

Dispõe sobre repasse à Associação dos Moradores do Núcleo Urbano Projeto Redonda Vila Ipaumirim, CNPJ: 00.925.054/0001-68, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação dos Moradores do Núcleo Urbano Projeto Redonda Vila Ipaumirim, CNPJ: 00.925.054/0001-68, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Juventude, autorizado a repassar, até o último dia útil de maio de 2018, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, à Associação dos Moradores do Núcleo Urbano Projeto Redonda Vila lpaumirim, CNPJ 00.925.054/0001-68, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal Nº. 460/2005, de 23 de novembro de 2005, objetivando o apoio e incentivo às atividades culturais, especificamente para estimular as crianças e jovens da comunidade de Redonda a participarem de rodas de capoeira e garantir espaços de participação artístico-culturais na comunidade e em eventos no Município de lcapuí e região.
        Parágrafo único  
        O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após firmar a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação dos Moradores do Núcleo Urbano Projeto Redonda Vila lpaumirim, CNPJ 00.925.054/0001-68, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho.
          Art. 2º. 
          A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
            Parágrafo único  
            A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município, e, concomitantemente à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
              I – 
              ofício encaminhando a prestação de contas;
                II – 
                extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação dos Moradores do Núcleo Urbano Projeto Redonda Vila Ipaumirim, CNPJ 00.925.054/0001-68;
                  III – 
                  balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                    IV – 
                    cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                      V – 
                      comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                        Art. 3º. 
                        Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                          Art. 4º. 
                          Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de maio de 2018.

                               

                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                              Prefeito Municipal