Lei nº 759, de 03 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Turismo e
Esporte, autorizado a repassar o valor de R$ 36.540,00 (trinta e seis mil,
quinhentos e quarenta reais), em 06 (seis) parcelas, à Associação lcapuiense
de Taekwondo - AIT, CNPJ 09.006.888/0001-44, entidade declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 578/2012, de 18 de julho de 2012,
objetivando o apoio e incentivo às atividades esportivas, especificamente para
aquisição de materiais desportivos e garantir participação de atletas
icapuienses em campeonatos municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
a se realizarem em 2018, numa valorização dos dotes desportivos da
população desta Urbe.
§ 1º
O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela
Associação lcapuiense de Taekwondo - AIT, CNPJ 09.006.888/0001-44,
obedecendo-se as seguintes disposições:
I –
R$ 8.120,00 (oito mil, cento e vinte reais) destinados à aquisição de materiais de treinos, equipamento eletrônico e banner de divulgação;
II –
R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais) destinados ao pagamento de aluguel do espaço onde funciona a Associação beneficiada;
III –
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados à ajuda de custo aos atletas icapuiense em eventos estaduais, nacionais e internacionais;
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após firmar a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação
lcapuiense de Taekwondo - AIT, CNPJ 09.006.888/0001-44, firmarem entre si
Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho,
obedecendo-se os seguintes prazos e valores:
I –
1ª parcela no valor de R$ 11.540,00 (onze mil, quinhentos e quarenta reais),
até o último dia útil de abril de 2018;
II –
2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de
maio de 2018;
III –
3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de
junho de 2018;
IV –
4ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de
julho de 2018;
V –
5ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de
setembro de 2018;
VI –
6ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia útil de
novembro de 2018;
Art. 2º.
A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida,
sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1°, de titularidade da Associação lcapuiense de Taekwondo - AIT,
CNPJ 09.006.888/0001-44;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
contábeis e financeiros retroativos a 02 de abril de 2018, revogadas as
disposições em contrário.