Lei nº 757, de 17 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, autorizado a
repassar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 09 (nove) parcelas
iguais e mensais, de abril a dezembro de 2018, à Associação Comunitária do
Assentamento Vila Nova - ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26, entidade
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 514/2009, de 09 de setembro
de 2009.
§ 1º
O repasse de que trata o caput objetiva o fortalecimento da organização
econômica, social e política da zona rural e geração renda; racionalização das
atividades econômicas; desenvolvimento de formas de cooperação que ajudem
na produção e comercialização de produtos; trabalho com jovens e mulheres
fortalecendo a comunidade; capacitação dos sócios; promoção de atividades
sociais, cultura.ir. e desportivas; promoção da defesa, preservação e
conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova -ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26 firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho.
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida,
sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município, e, concomitantemente, à Câmara Municipal
de lcapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1º, de titularidade da Associação Comunitária do Assentamento
Vila Nova-ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova - ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26 deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.