Lei nº 756, de 05 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação,
autorizado a repassar o valor total de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e
quinhentos reais), em 1 O (dez) parcelas iguais e mensais, de março a
dezembro de 2018, à Associação Universitária do Município de lcapuí -
ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública
pela Lei Municipal Nº. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
§ 1º
O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional
dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao
transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se
deslocar deste Município às cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Universitária do
Município de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si
Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho,
obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida,
sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal
de lcapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de
lcapuí -ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a Associação Universitária do Município de lcapuí -
ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
contábeis e financeiros retroativos a 01 de março de 2018, revogadas as
disposições em contrário.