Lei nº 755, de 03 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica denominado "TRAVESSA FRANCISCO ELÍSIO DE ASSIS" O trecho que tem início na Avenida 22 de Janeiro, ao lado da Escola Mizinha e se estende até o poço de captação do SAAE, próximo a Serra de Cajuais e dá outras providências.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.