Lei Complementar nº 63, de 06 de janeiro de 2017
• A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
• Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
• Planejar e executar o calendário cultural do município;
• Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
• Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;
• Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
• Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.
• Agregar grupos de jovens e promover a valorização da faixa etária atendida pelo estatuto da juventude;
• Implementar ações para a valorização das políticas específicas para a juventude.