Lei nº 747, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituída a premiação Professor Nota Dez aos professores da
rede municipal de ensino que mais se destacarem por um trabalho realizado no
decorrer de cada ano.
§ 1º
A premiação ficará disponível a todo professor em exercício que deverá
inscrever-se com um só trabalho independente da disciplina que leciona.
§ 2º
O trabalho deverá ser individual e inscrito em nome do professor, contendo:
I –
nome da escola;
II –
endereço;
III –
assunto do trabalho proposto para melhoria da prática educativa;
§ 3º
Os trabalhos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de
Educação até o dia 30 de junho de cada ano.
§ 4º
A homenagem será feita através de entrega de diplomas aos professores
pela Secretaria de Educação e Câmara Municipal de lcapuí, devendo ser
divulgada pelos meios de comunicação local antecipadamente o dia, local e
horário da solenidade, assim como a transmissão ao vivo pela FM Educativa
102,5.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma comissão
composta por 03 (três) pessoas da equipe pedagógica e encaminhará à
Comissão de Educação da Câmara Municipal onde conjuntamente escolherão
dos 30 (trinta) melhores trabalhos no máximo de 20 (vinte) trabalhos para premiação.
Art. 3º.
A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara
Municipal de Icapuí no dia 15 de outubro, Dia do professor, de cada ano.
Parágrafo único
Quando o dia 15 de outubro coincidir com sábado ou
domingo, a solenidade será realizada no próximo dia útil.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.