Lei nº 9, de 02 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1986

2 de Junho de 1986

Cria cargos comissionados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí, as funções que indica.

a A
Cria cargos comissionados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí, as funções que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí, as funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, na forma do anexo único desta Lei.
        Art. 2º. 
        As funções de que trata o artigo anterior, são providas mediante contratos de trabalho efetuados entre a Prefeitura Municipal de Icapuí e o Servidor, nas classes iniciais das diversas categorias funcionais, em obediência aos regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 02 de junho de 1986.

             

            JOSÉ AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

            Prefeito Municipal