Lei nº 735, de 20 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca .autorizado a
repassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 03 (três) parcelas mensais,
à Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova - ACAVN, CNPJ:
10.473.209/0001-26 entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
514/2009, de 09 de setembro de 2009, objetivando o fortalecimento da
organização econômica, social e política da zona rural, geração renda;
racionalização das atividades econômicas; desenvolvimento de formas de
cooperação que ajudem na produção e comercialização de produtos; trabalho
com jovens e mulheres fortalecendo a comunidade; capacitação dos sócios;
promoção de atividades sociais, culturais e desportivas; promoção da defesa,
preservação é conservação do meio ambiente e o desenvolvimento
sustentável.
Parágrafo único
o valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova - ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26 firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes prazos e valores:
I –
1ª parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o último dia útil de outubro de 2017;
II –
2ª parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o último dia útil de novembro de 2017;
III –
3ª parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o último dia útil de dezembro de 2017;
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida,
sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1°, de titularidade da Associação Comunitária do Assentamento
Vila Nova - ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer dá Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova -
ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26 deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.