Lei nº 734, de 20 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

734

2017

20 de Novembro de 2017

Autoriza o Município de Icapuí/CE Estado do Ceará, afirmar convénio (termo de parceria) com entidades não governamentais sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Icapuí/CE Estado do Ceará, afirmar convénio (termo de parceria) com entidades não governamentais sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de lcapuí, Estado do Ceará, a firmar convênio (termo de parceria) com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, credenciadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e habilitadas ou reabilitadas de acordo com a Portaria 235/2016, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 11·de Setembro de 2017 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução nº 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2016, visando à construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até 1.800.000 (mil e oitocentos reais).
        Art. 2º. 
        O Convênio (Termo de Parceria), cuja minuta fará parte integrante desta Lei, tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais.
          Art. 3º. 
          O Município poderá outorgar escritura pública à respectivas Entidades que vierem a firmar o Convênio (termo de parceria), com clausula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo
            Art. 4º. 
            Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o no. 14,de 22 de Março de 2017.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, aos 20 de Novembro de 2017.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                Prefeito Municipal