Lei nº 721, de 21 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 656, de 15 de julho de 2015
Altera os artigos 2° e 3° da Lei n° 656/2015, de 15 de julho de 2015, posteriormente modificados pela Lei n°678/2016, de 21 de novembro de 2016, que por sua alimentação e auxílio alimentação e auxílio moradia, aos profissionais de saúde vinculados ao “PROGRAMA MAIS MÉDICOS”, “PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB”, instituído pela portaria interministerial nº 2.087/2011, e dá outras providências.
Art. 1º.
Esta Lei altera os caputs dos artigos 2° e 3° da Lei Municipal nº 656/2015, de
15 de julho de 2015, posteriormente modificados pela Lei Municipal nº 678/2016, de 21
de novembro de 2016, para ajustar os valores das Bolsas Auxílio ali até então
estabelecidos.
Art. 2º.
O artigo 2° da Lei Municipal nº 656/2015, de 15 de, julho de 2015,
posteriormente modificado pela Lei da Lei Municipal nº678/2016, de 21 de novembro
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Bolsa Auxílio Moradia compreenderá o valor mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), por profissional, com base na Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde, devendo ser empregada na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
Art. 3º.
O Artigo 3° da Lei Municipal nº 656/2015, de 15 de julho de 2015,
posteriormente modificado pela Lei Municipal nº 678/2016, de 21 de novembro de
2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de até R$ 700,00 (setecentos reais), por profissional, com base na Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente aquelas previstas na Lei Municipal nº. 656/2015, de 15 de julho de 2015 e Lei Municipal n° 678/2016, de 21 de novembro de 2016.