Lei nº 706, de 11 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

706

2017

11 de Julho de 2017

Dispõe sobre denominação do Centro de Juventude – CJC do Município de Icapuí.

a A
Dispõe sobre denominação do Centro de Juventude – CJC do Município de Icapuí.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica denominada "Centro de Juventude Isaías Pereira da Silva Júnior" o Centro de Juventude - CJC.

        Parágrafo único  
        O nome a que se refere o caput deste artigo será atribuído a qualquer prédio, edífícío ou afím nos quais venham a serem desenvolvidas as atividades do Centro de Juventude.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de julho de 2017.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Prefeito Municipal