Lei nº 5, de 24 de fevereiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

1986

24 de Fevereiro de 1986

Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com órgãos municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta

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Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com órgãos municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de interesse do Município de Icapuí, com órgãos municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Poder Executivo encaminhara para conhecimento da Câmara Municipal, cópia dos convênios de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 den fevereiro de 1986.

             

            Engº JOSÉ ATRION FELIX CIRILO DA SILVA
            Prefeito Mupicipal