Lei nº 5, de 24 de fevereiro de 1986
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de interesse do Município de Icapuí, com órgãos municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo encaminhara para conhecimento da Câmara Municipal, cópia dos convênios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.