Lei nº 678, de 21 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

678

2016

21 de Dezembro de 2016

Altera os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 656/2015, de 15 de julho de 2015, que, por sua vez, dispôs sobre autorização ao poder Executivo municipal para aderir ao “programa mais médicos”, instituído pela Lei Federal n° 12.871/2013, e ao “Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB”, instituído pela portaria interministerial n° 2.087/2011, e a conceder auxílio moradia, aos profissionais de saúde vinculados aos mencionados programas, e dá outras providências.

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Altera os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 656/2015, de 15 de julho de 2015, que, por sua vez, dispôs sobre autorização ao poder Executivo municipal para aderir ao “programa mais médicos”, instituído pela Lei Federal n° 12.871/2013, e ao “Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB”, instituído pela portaria interministerial n° 2.087/2011, e a conceder auxílio moradia, aos profissionais de saúde vinculados aos mencionados programas, e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera os caputs elos Artigos 2º e 3º ela Lei Municipal nº 656/2015, de 15 de julho de 2015, para ajustar os valores das Bolsas Auxílio aIi até então estabelecidos.
        Art. 2º. 
        O Artigo 2º da Lei Municipal nº 656/2015, de 15 de julho de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 2º.   A Bolsa Auxílio Moradia compreenderá o valor mensal de até R$ 900,00 (novecentos reais) por profissional, com base na Portaria do Ministério da Saúde nº. 23, de 1º de outubro de 2013, devendo ser empregada na locomoção ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
          Art. 3º. 
          O Artigo 3° da Lei Municipal n°. 656/2015, de 15 de julho de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
            Art. 3º.   A "Bolsa Auxilio Alimentação" compreenderá o valor mensal de até R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta reais), por profissional. com base na Portaria do Ministério da Saúde nº 23, de 1º de outubro de 2013.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos  21 de novembro de 2016.

               

              JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
              Prefeito Municipal