Lei nº 673, de 29 de junho de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 46, de 05 de julho de 2012
Art. 1º.
O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí fica acrescido dos seguintes cargos de natureza efetiva:
I –
06 (seis) cargos de Motorista;
II –
01 (um) cargo de Operador de Som de Rádio;
III –
01 (um) cargo de Merendeira;
IV –
01 (um) cargo de Cozinheira de Hospital;
V –
02 (dois) cargos de Psicólogo;
VI –
01 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional;
Art. 2º.
O provimento dos cargos ora criados dar-se-á mediante convocação de candidatos já aprovados em concurso publico realizado no âmbito do município, obedecida a ordem de classificação.
Art. 3º.
Por ocasião da nomeação deverá ser observada pela Secretaria de Administração e Finanças e nomenclaturas dos cargos ora criados de forma a adequar ao Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n° 632, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.