Lei nº 1, de 02 de janeiro de 1986
Art. 1º.
O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Icapuí é formado pelos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito:
I –
Assessoria de Promoção Social
II –
Gabinete do Prefeito
III –
Setor de Administração Geral
IV –
Setor de Educação, Cultura e Desportos
V –
Setor de Saúde
VI –
Setor de Obras e Serviços Públicos
VII –
Setor de Fomento à Produção Agropecuária
VIII –
Setor de Turismo
Parágrafo único
Fica criado o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Municipal, ligado ao Prefeito por linha de coordenação.
Art. 2º.
Os órgãos da Administração Municipal têm por objetivo pro mover, de forma integrada, nas áreas das respectivas competências, o planejamento, a programação, a execução, a coordenação e o controle das funções municipais.
Art. 3º.
As áreas de competência dos órgãos são definidos pelas seguintes atividades básicas:
I –
à Assessoria de Promoção Social competirá desenvolver, em articulação com o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Municipal, trabalho com vista a integrar os esforços sociais, nas diversas camadas da população, contribuindo para a melhoria de vida da comunidade;
II –
ao Gabinete do Prefeito compete a coordenação político-administrativa da Prefeitura, a manutenção das relações com o público e entidades, e a execução dos serviços de assistência burocrática ao Prefeito;
III –
ao Setor de Administração Geral competirá desenvolver as atividades de pessoal, material, patrimônio, finanças e serviços gerais;
IV –
ao Setor de Educação, Cultura e Desportos competirá promover o ensino, instrução formal e profissionalizante, a difusão cultural, a recreação e os desportos;
V –
ao Setor de Saúde competirá os serviços de saúde preventiva е curativa;
VI –
ao Setor de Obras e Serviços Públicos competirá a construção e conservação de obras públicas e a organização e execução dos serviços públicos municipais;
VII –
ao Setor de Fomento à Produção Agropecuária competirá fazer o zoneamento agropecuário do Município, atualizando os dados semestralmente, estimular a produção agrícola e pecuária considerando a vocação das diversas regiões do Município e incentivar a criação de pequenas indústrias para o aumento da produtividade agropecuária;
VIII –
ao Setor de Turismo competirá fomentar, realizar e desenvolver o turismo no Município.
Art. 4º.
O Prefeito expedirá, por Decreto, o Regimento Interno de todos os órgãos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único
O Regimento conterá disposições sobre:
I –
organização, competência, atribuições, subordinação e estrutura de cada órgão;
II –
competência das unidades administrativas que constituem os vários órgãos;
III –
atribuições de pessoal, especialmente dos servidores investidos em funções de supervisão e chefia.
Art. 5º.
E privativa a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízos de outras que a regulamentação indicar:
I –
nomeação ou contratação de servidores do executivo, qual quer que seja a sua categoria, bem como a exoneração, demissão, rescisão ou revisão de contrato;
II –
aprovação de concorrência pública;
III –
concessão ou permissão, a título precário, de exploração de serviço de utilidade publica;
IV –
aprovação de loteamento e subdivisão de terras.
Art. 6º.
A aquisição, guarda e conservação de todo e qualquer material de uso geral para órgãos da Prefeitura será centralizada no Departamento de Administração Geral.
Art. 7º.
Cumpre as chefias em todos os níveis hierárquicos, encaminhar mensalmente aos seus supervisores imediatos, relatórios de suas atividades, observados os requisitos prescritos para a sua elaboração.
Art. 8º.
As funções do Conselho Comunitário de Desenvolvimento Municipal constarão de regulamento próprio, a ser aprovado por Decreto, o qual indicará a sua composição e disciplinará as atribuições dos seus membros e normas básicas para o seu funcionamento.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.