Lei nº 669, de 16 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

669

2016

16 de Maio de 2016

Altera a Lei n° 370/2003, de 17 de março de 2003, que trata do conselho de transporte escolar do município de Icapuí, nos termos segui fixados.

a A
Altera a Lei n° 370/2003, de 17 de março de 2003, que trata do conselho de transporte escolar do município de Icapuí, nos termos segui fixados.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 2° da Lei Municipal nº 370/2003, de 17 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  – 

         Art. 2° - O Conselho Municipal de Transporte Escolar terá a seguinte composição:
        I - Um representante da Secretaria da Educação e Cultura;
        II - Dois representantes de pais de alunos;
        III- Um representante de Diretores Escolares;

        IV  – 

        IV - Um representante dos condutores de veículos;
        V - Dois representantes dos alunos da rede pública de ensino do município.
        § 1°A cada membro eleito, corresponderá um suplente.
        § 2° Os representantes referidos neste artigo serão indicados ou eleitos por suas respectivas entidades ou associações.
        § 3° O Conselho Municipal de Transporte Escolar reunirse-á com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e quando convocado pelo seu presidente.
        § 4° O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 02 reuniões consecutivas do Conselho, terá seu mandato extinto.

        § 5° Declarado extinto o mandato, a Diretoria do Conselho comunicará por ofício a entidade a qual está representando, para que se proceda ao preenchimento da vaga.
        § 6° No caso de vacância, o novo membro designado deverá complementar o mandato do substituído.".

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, restando revogadas disposições com ela incompatíveis.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de maio de 2016.

           

          JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
          Prefeito Municipal