Resolução nº 3, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2021

25 de Novembro de 2021

Cria a Procuradoria Especial da Mulher, acrescentando o Capítulo IV, ao Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí.

a A
Cria a Procuradoria Especial da Mulher, acrescentando o Capítulo IV, ao Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso IV da Resolução nº 001, de 03 de fevereiro de 2005, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o Capítulo IV, ao Título II, à Resolução nº 001, de 03 de fevereiro de 2005, que Cria a Procuradoria Especial da Mulher, com a seguinte redação:
        CAPÍTULO IV
        Da Pocuradoria Especial da Mulher
        Art. 68-A.   A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
        Art. 68-B.   A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Icapuí, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
        § 1º   As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
        § 2º   A nomeação das Vereadoras que comporão a Procuradoria Especial da Mulher, a cargo da Presidência da Câmara, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução.
        § 3º   No caso de inexistir Vereadora eleita no Município, o Presidente nomeará um Vereador para exercer a função de gestor da Procuradoria Especial da Mulher.
        Art. 68-C.   Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
        I  –  receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
        II  –  fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti discriminatórias de âmbito municipal;
        III  –  cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
        IV  –  promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de lcapuí.
        Art. 68-D.   Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Icapuí.
        Art. 68-E.   A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de até 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução.

           

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, aos 25 de novembro de 2021. 

           

          SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
          Presidente