Resolução nº 3, de 25 de novembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 03 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Acrescenta o Capítulo IV, ao Título II, à Resolução nº 001, de 03 de fevereiro de 2005, que Cria a Procuradoria Especial da Mulher, com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Da Pocuradoria Especial da Mulher
Da Pocuradoria Especial da Mulher
Art. 68-A.
A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
Art. 68-B.
A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Icapuí, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
§ 1º
As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º
A nomeação das Vereadoras que comporão a Procuradoria Especial da Mulher, a cargo da Presidência da Câmara, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução.
§ 3º
No caso de inexistir Vereadora eleita no Município, o Presidente nomeará um Vereador para exercer a função de gestor da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 68-C.
Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I
–
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II
–
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti discriminatórias de âmbito municipal;
III
–
cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV
–
promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de lcapuí.
Art. 68-D.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Icapuí.
Art. 68-E.
A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de até 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução.