Lei nº 646, de 30 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica denominada de Luiz Rodolfo - Travessa que se inicia na Rodovia CE-261 Em direção à Salina Nazaré.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Icapuí se responsabilizará em colocar placas de identificação com a denominação oficial, bem como dar conhecimento aos órgãos como Correios, Coelce, SAAE e outros do teor desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.