Lei nº 635, de 20 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

635

2014

20 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, cria crédito especial que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, cria crédito especial que indica e dá outras providências.
    A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 185.115,00 (cento e oitenta e cinco mil cento e quinze reais), criando a seguinte dotação:
        0602FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ICAPUÍ
        27Desporto e Lazer
        27 812Desporto Comunitário
        27 812 1901Desenvolvimento do Desporto Comunitário e de Rendimento
        27 812 1901 1 043Implantação de Núcleo de Esporte Recreativo e Lazer - Todas as Idades
         Implantar núcleo de esporte recreativo e lazer para todas as idades em parceria com União
        3 1 90 04 01 Contratação Pessoal Temporário20.000,00
        3 1 90 04 09 INSS s/ Contratação Pessoal Temporário4.400,00
        3 3 90 31 00 Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Outras2.000,00
        3 3 90 30 00 Material de Consumo75.600,00
        3 3 90 36 00 Outros Servirços de Terceiros Pessoa FíSica53.115,00
        3 3 90 39 00 Outros Servirços de Terceiros Pessoa Jurídica23.000,00
        4 4 90 52 00 Equipamentos e Material Permanente8.000,00
          Art. 2º. 

          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso III, a seguir especificado:

            0301SECRETARIA DE OBRAS, PÚBLICO E URBANISMO
            15Urbanismo
            15 122Admimistração Geral
            15 122 0100Gestão de Apoio Administrativo
            15 122 0100 2 006Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos
             Desenvolver ações de Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Obras,Transporte e Serviços Públicos
            3 3 90 37 00Locação de Mão de Obra100.000,00
            0201SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
            04Administração
            04 122Admimistração Geral
            04 122 0100 Gestão de Apoio Administrativo
            04 122 0100 2 004Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Administração e Finanças
             Desenvolver ações de Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Administração e Finanças
            3 1 90 04 01 Contratação Pessoal Temporário20.000,00
            3 1 90 04 09 INSS s/ Contratação Pessoal Temporário4.400,00
            3 3 90 37 00 Locação de Mão de Obra60.715,00
              Art. 3º. 
              A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° desta Lei fica integrada ao Plano Plurianual 2014 - 2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                Art. 4º. 
                Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 40% (quarenta por cento) do valor deste crédito especial.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de março de 2014.


                    JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                    Prefeito Municipal