Lei nº 635, de 20 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 185.115,00 (cento e oitenta e cinco mil cento e quinze reais), criando a seguinte dotação:
| 0602 | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ICAPUÍ | |
| 27 | Desporto e Lazer | |
| 27 812 | Desporto Comunitário | |
| 27 812 1901 | Desenvolvimento do Desporto Comunitário e de Rendimento | |
| 27 812 1901 1 043 | Implantação de Núcleo de Esporte Recreativo e Lazer - Todas as Idades | |
| Implantar núcleo de esporte recreativo e lazer para todas as idades em parceria com União | ||
| 3 1 90 04 01 | Contratação Pessoal Temporário | 20.000,00 |
| 3 1 90 04 09 | INSS s/ Contratação Pessoal Temporário | 4.400,00 |
| 3 3 90 31 00 | Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Outras | 2.000,00 |
| 3 3 90 30 00 | Material de Consumo | 75.600,00 |
| 3 3 90 36 00 | Outros Servirços de Terceiros Pessoa FíSica | 53.115,00 |
| 3 3 90 39 00 | Outros Servirços de Terceiros Pessoa Jurídica | 23.000,00 |
| 4 4 90 52 00 | Equipamentos e Material Permanente | 8.000,00 |
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso III, a seguir especificado:
| 0301 | SECRETARIA DE OBRAS, PÚBLICO E URBANISMO | |
| 15 | Urbanismo | |
| 15 122 | Admimistração Geral | |
| 15 122 0100 | Gestão de Apoio Administrativo | |
| 15 122 0100 2 006 | Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos | |
| Desenvolver ações de Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Obras,Transporte e Serviços Públicos | ||
| 3 3 90 37 00 | Locação de Mão de Obra | 100.000,00 |
| 0201 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
| 04 | Administração | |
| 04 122 | Admimistração Geral | |
| 04 122 0100 | Gestão de Apoio Administrativo | |
| 04 122 0100 2 004 | Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Administração e Finanças | |
| Desenvolver ações de Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Administração e Finanças | ||
| 3 1 90 04 01 | Contratação Pessoal Temporário | 20.000,00 |
| 3 1 90 04 09 | INSS s/ Contratação Pessoal Temporário | 4.400,00 |
| 3 3 90 37 00 | Locação de Mão de Obra | 60.715,00 |
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° desta Lei fica
integrada ao Plano Plurianual 2014 - 2017 e às metas físicas referidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 40% (quarenta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.