Lei nº 607, de 12 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica denominado de Zé de Neo de Lucas - a rua que se inicia na casa de Welson, até Antônio de Ceguinho, localizada na Jardim Paraíso.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Icapuí se responsabilizará em colocar placas de
identificação com a denominação oficial, bem como dar conhecimento aos órgãos
como Correios, Coelce, SAAE e outros do teor desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.