Lei nº 584, de 18 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

584

2012

18 de Outubro de 2012

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.

a A
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Subsídio do Prefeito Municipal de Icapuí, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, XI e 39, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
        Art. 2º. 
        O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de Icapuí, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, XI e 39, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 7.022,00 (sete mil e vinte e dois reais).
          Art. 3º. 
          O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no art. 1° desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
            Parágrafo único  
            A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
              Art. 4º. 
              Os Secretários Municipais receberão um subsídio, em parcela única, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
                Art. 5º. 
                Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais serão revistos anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores Públicos Municipais.
                  Art. 6º. 
                  Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio.
                    Parágrafo único  
                    O Vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.
                      Art. 7º. 
                      O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão o subsídio fixado nesta Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais.
                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2013.
                            Art. 10. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 18 de outubro de 2012.

                               

                              Jerônimo Felipe Reis de Souza
                              Prefeito Municipal de Icapuí