Resolução nº 1, de 17 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2015

17 de Março de 2015

Dispõe sobre a ampliação do inciso IV do Parágrafo 2º. do artigo 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a ampliação do inciso IV do Parágrafo 2º. do artigo 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Acrescentar o inciso IV ao Parágrafo 2º do artigo 77 da Resolução nº 001/2005 (Regimento Interno da Câmara Municipal), que terá a seguinte redação:
        IV  –  Conceder Título de Cidadão Honorário de Icapuí ou qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao município de Icapuí, exceto 03 (três) meses antes e depois das eleições municipais.
        a)   o agraciado deverá ter prestado relevantes serviços à comunidade em alguma das áreas de: saúde, educação, assistência social, política, cultural, desportiva ou econômica após passar pelo crivo da análise da Comissão de Justiça e Redação a qual emitirá parecer para apreciação do mérito.
        b)   ter contribuído de alguma forma para o engrandecimento do nome do município de Icapuí;
        c)   fica estabelecido que todas as homenagens terão suas datas marcadas na semana de aniversário do município ou em data definida pelo plenário, juntamente com o agraciado e o proponente do Decreto.
        d)   cada Vereador poderá propor 01 (um) Título de Cidadania Honorária de Icapuí e a mais 01 (um) em conjunto com outro(os) vereador(es) por sessão legislativa, acompanhado da biografia do homenageado e as circunstâncias aos quais o levaram a propor o Título;
        e)   na solenidade de entrega de Título de Cidadão (ã) Honorário (a) de Icapuí poderá discursar o Vereador proponente e o homenageado em tempo a ser definido pela mesa diretora.
        f)   fica vedado apresentar novas proposituras sem que tenha havido a entrega das concessões aprovadas da legislatura do ano anterior.
        Art. 2º. 
        Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e seus efeitos incidirão a partir de 1º de janeiro de 2015. Revogada as disposições em contrário.

           

          Paço da Câmara Municipal de Icapuí - CE, em 17 de março de 2015.

           

          Marcos José Ferreira Nunes

          Vereador