Resolução nº 1, de 17 de março de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 03 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Acrescentar o inciso IV ao Parágrafo 2º do artigo 77 da Resolução nº 001/2005 (Regimento Interno da Câmara Municipal), que terá a seguinte redação:
IV
–
Conceder Título de Cidadão Honorário de Icapuí ou qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao município de Icapuí, exceto 03 (três) meses antes e depois das eleições municipais.
a)
o agraciado deverá ter prestado relevantes serviços à comunidade em alguma das áreas de: saúde, educação, assistência social, política, cultural, desportiva ou econômica após passar pelo crivo da análise da Comissão de Justiça e Redação a qual emitirá parecer para apreciação do mérito.
b)
ter contribuído de alguma forma para o engrandecimento do nome do município de Icapuí;
c)
fica estabelecido que todas as homenagens terão suas datas marcadas na semana de aniversário do município ou em data definida pelo plenário, juntamente com o agraciado e o proponente do Decreto.
d)
cada Vereador poderá propor 01 (um) Título de Cidadania Honorária de Icapuí e a mais 01 (um) em conjunto com outro(os) vereador(es) por sessão legislativa, acompanhado da biografia do homenageado e as circunstâncias aos quais o levaram a propor o Título;
e)
na solenidade de entrega de Título de Cidadão (ã) Honorário (a) de Icapuí poderá discursar o Vereador proponente e o homenageado em tempo a ser definido pela mesa diretora.
f)
fica vedado apresentar novas proposituras sem que tenha havido a entrega das concessões aprovadas da legislatura do ano anterior.
Art. 2º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e seus efeitos incidirão a partir de 1º de janeiro de 2015. Revogada as disposições em contrário.