Lei nº 578, de 18 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação Icapuiense de Taekwondo, inscrita no CNPJ n° 09.006.888/0001-44, com sede na Rua dos Esportes, N° 288, Serra
de Mutamba, Estado do Ceará, é uma entidade de utilidade pública.
Art. 2º.
A Associação Icapuiense de Taekwondo, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.