Lei nº 576, de 05 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Icapuí obrigada a realizar anualmente o Orçamento Participativo - OP.
Art. 2º.
Para fins de elaboração do OP, será criado o Conselho Municipal do Orçamento Participativo, que será composto por 60% da Sociedade Civil e 40% do Poder Público local.
Parágrafo único
O referido conselho elaborará regimento interno orientando o seu funcionamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.