Lei nº 560, de 04 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

560

2012

4 de Abril de 2012

Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como um dos meios oficiais de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Icapuí.

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Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como um dos meios oficiais de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Icapuí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 107 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) por meio da Resolução APRECE nº 01/2010, é adotado como um dos meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Icapuí, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
        Parágrafo único  
        Fica ressalvado o direito do Município de adotar também outras formas de publicação eletrônica e/ou impressa de seu interesse, desde que atenda aos requisitos de validade jurídica.
          Art. 2º. 
          As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
            Art. 3º. 
            As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento.
              Art. 4º. 
              As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará poderão substituir quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Icapuí, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicação e divulgação dos atos administrativos.
                Parágrafo único  
                Fica ressalvada a manutenção da publicação por afixação no Município para conhecimento dos Munícipes de Icapuí, nos termos do art. 107 da Lei Orgânica.
                  Art. 5º. 
                  Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará são reservados ao Município de Icapuí.
                    § 1º 
                    O Município de Icapuí poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
                      § 2º 
                      O Município de Icapuí manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da ultima edição que constar publicação dos atos municipais.
                        Art. 6º. 
                        A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu.
                          Art. 7º. 
                          As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                            Art. 8º. 
                            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
                              Art. 9º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de abril de 2012.

                                 

                                Jerônimo Felipe Reis de Souza
                                Prefeito Municipal de Icapuí