Lei Complementar nº 36, de 11 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

2011

11 de Julho de 2011

Estabelece o Piso Vencimental Mínimo dos Servidores Públicos Municipais - ano 2010, concede Reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que recebem vencimento acima do mínimo e dá outras providências

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Estabelece o Piso Vencimental Mínimo dos Servidores Públicos Municipais - ano 2010, concede Reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que recebem vencimento acima do mínimo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Piso Venci mental dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais).
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento base dos demais servidores municipais que superarem o piso venci mental mínimo do Município, em 9,0% (nove por cento), conforme Anexo I integrante desta Lei.
          § 1º 
          Não se incluem no reajuste previsto no caput deste artigo a categoria de Professores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, cargos comissionados DAS-1 e DAS-2 e as Funções Gratificadas que serão regulados por lei específica.
            § 2º 
            Os cargos comissionados de nomenclatura DAS-3, DAS-4 e DAS-5 terão seus vencimentos reajustados em 6,52%, conforme Anexo II, a fim de se adequarem ao piso venci mental estabelecido por esta Lei.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de julho de 2011.

                   

                  José Edílson da Silva
                  Prefeito Municipal