Lei Complementar nº 33, de 11 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos
Moradores de Barrinha de Mutamba, parte de um terreno localizado em
Barrinha de Mutamba, neste Município de Icapuí, pertencente ao Patrimônio
Público Municipal, cuja matrícula é a de n° 128, do Cartório 2° Ofício
Registro de Imóveis de Icapuí, com as seguintes dimensões: 21,00m (vinte e
um metros), ao Norte, confrontando-se com imóvel pertencente ao Sr.
Antônio José; 21,00m (vinte e um metros), ao Sul, confrontando-se com
terras da Sra. Francisca Simão da Costa; 19,00m (dezenove metros), ao
Oeste, confrontando-se com a estrada de acesso a Vila América e 19,00m
(dezenove metros), ao Leste, confrontando-se com terras pertencentes ao
Sr. João Carlos, totalizando uma área de 399,00m² (trezentos e noventa e
nove metros quadrados).
Art. 2º.
O Imóvel descrito no artigo primeiro será doado para Associação
dos Moradores de Barrinha de Mutamba com a finalidade de ser construída
a sede da Associação.
Art. 3º.
A Associação dos Moradores de Barrinha de Mutamba, beneficiária
da doação do imóvel especificado no art. 1º desta Lei, deverá iniciar a
construção de que trata o art. 2º, no prazo de um ano, a contar da data de
publicação desta Lei sob pena de, não o fazendo, ser o imóvel objeto desta
Lei reintegrado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º.
É, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos
administrativos que se fizerem necessários à lavratura da escritura pública
de doação.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.