Lei nº 553, de 13 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação Aratu de Proteção aos
Ecossistemas Costeiros, inscrita no CNPJnº 08.635.364/0001-50, com
sede na Av. 22 de Janeiro, n° 5108, Município de IcapuÍ, Estado do
Ceará, é uma entidade de Utilidade Pública.
Art. 2º.
A Associação Aratu de Proteção aos Ecossistemas Costeiros,
gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades
declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.