Lei nº 552, de 13 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

552

2011

13 de Setembro de 2011

Que torna de utilidade pública Associação dos Moradores de Barreiras – AMBAR.

a A
Que torna de utilidade pública Associação dos Moradores de Barreiras – AMBAR.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que a Associação dos Moradores de Barreiras - AMBAR, inscrita no CNPJnº 23.555.022/0001-13, com sede na Comunidade de Barreiras, S/N, Município de Icapuí, Estado do Ceará, é uma entidade de Utilidade Pública.
        Art. 2º. 
        A Associação dos Moradores de Barreiras - AMBAR, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPuí, aos 13 de setembro de 2011.


            José Edilson da Silva
            Prefeito Municipal de Icapuí