Lei nº 551, de 15 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

551

2011

15 de Julho de 2011

Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – Unidade Aracati – COMARES – UAR em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

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Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – Unidade Aracati – COMARES – UAR em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal ratificou e ele sanciona a, seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Aracati - COMARES - UAR, do qual o Município de lcapuí integra, na qualidade de ente federado.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a-previsão orçamentária anual e mediante: Contrato de Rateio.
          Art. 3º. 
          Em razão de sua natureza, fica o COMARES - UAC, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamento Municipal e Regional.
            Art. 4º. 
            Os casos não previstos na presente Lei serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a serem definidos em Estatuto.
              Art. 5º. 
              Passa a integrar à presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio COMARES - UAR, independente de transcrição.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 15 de julho de 2011.

                   

                  José Edilson da Silva
                  PREFEITO MUNICIPAL