Lei nº 544, de 15 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos Moradores de Melancias -
AMME, inscrita no CNPJ nº 35.050.574/0001-59, com sede na Comunidade de
Melancias de Baixo, S/N, Município de Icapuí, Estado do Ceará, é uma entidade
de Utilidade Pública.
Art. 2º.
A Associação dos Moradores de Melancias - AMME, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.