Lei Complementar nº 30, de 18 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, um
terreno localizado à CE 261, na localidade da Serra do Mar, s/n, neste Município
de Icapuí, com as seguintes dimensões: 100,00m (cem metros) de fundos, ao
Norte, confrontando-se terras do Sr. José Damião de Oliveira; 100,00m (cem
metros) de frente, ao Sul, confrontando-se; com a CE 261; 100,00m (cem
metros) de comprimento, ao Leste, lado esquerdo, confrontando-se com terras
de José Damião de Oliveira; 100,00m (cem metros) de comprimento ao Oeste,
lado direito, confrontando-se com terras de propriedade do Sr. Francisco Luis
Bezerra; totalizando uma área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados),
conforme descrito no Decreto nº 023/2010 em anexo.
Art. 2º.
O Imóvel descrito no artigo primeiro será doado para o Conselho de
Políticas e Gestão do Meio Ambiente -CONPAM, órgão do Governo do Estado do
Ceará, com a finalidade de ser implementado um viveiro de mudas neste
Município.
Art. 3º.
O Estado do Ceará, beneficiário da doação do imóvel especificado no
art. 1° desta Lei, deverá iniciar a implementação do viveiro de que trata o art.
2°, no prazo de um ano, a contar da data de publicação desta Lei sob pena de,
não o fazendo, ser o imóvel objeto desta Lei reintegrado ao Patrimônio Público
Municipal.
Art. 4º.
É, ainda, o Chefe Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos
administrativos que se fizerem necessários à lavratura da escritura pública de
doação.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.