Lei nº 534, de 27 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos Moradores de Peroba, inscrita no
CNPJ n° 00.824.877/0001-05, com sede na Vila Peroba, S/N, bairro: Peroba,
município de Icapuí, Estado do Ceará é uma entidade de utilidade pública.
Art. 2º.
A Associação dos Moradores de Peroba gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.