Lei nº 523, de 18 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

523

2010

18 de Março de 2010

Altera o caput do art. 2º e incisos da Lei Municipal nº 477/2007,de 23 de março de 2007, e dá outras providências.

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Altera o caput do art. 2º e incisos da Lei Municipal nº 477/2007,de 23 de março de 2007, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 2º e incisos da Lei nº 477/2007, de 23 de março de 2007, passam a ter seguinte redação:
        Art. 2º.   O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
        I  –  02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
        II  –  01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
        III  –  01 (um) representante dos diretores das escolas básica públicas;
        IV  –  01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
        V  –  02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
        VI  –  02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas;
        VII  –  01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
        VIII  –  um representante do Conselho Tutelar.
        Art. 2º. 
        Fica vedado a eleição a Presidência deste Conselho os representantes do Poder Executivo Municipal e/ou representantes de outra categoria com cargo Comissionado e/ou função gratificada na gestão pública.
          Art. 3º. 
          Os demais dispositivos da lei nº 477/2007 permanecerão inalterados.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o caput do art. 2°. e incisos da Lei 477/2007.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 18 de março de 2010.


              José Edilson da Silva
              Prefeito Municipal de lcapuí