Lei nº 521, de 07 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO
CEARÁ - APRECE, com a Associação Regional, APDMCE e com a
Confederação Nacional dos Municípios - CNM, entidade nacional e de
representação dos municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º.
A contribuição visa a assegurar a representação institucional
do município de Icapuí, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e
da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo
Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
normativos de execução e de controle para:
I –
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II –
participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros
de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da
gestão pública;
III –
representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV –
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Parágrafo único
Fica vedado o repasse de recursos financeiros que não
atendam a mensalidade estatutária das entidades citadas no art. 1° e,
sempre que, o valor da contribuição sofrer acréscimo acima da inflação do
ano anterior, será necessária autorização expressa da Câmara de
Vereadores.
Art. 4º.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.