Lei nº 519, de 23 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação dos Taxistas de Icapuí - ATI, entidade civil, sem fins lucrativos, criada em 01 de maio de 2006, no
CNPJ n° 08.644.985/0001-08, situada no Município de Icapuí, na Avenida Jardim Paraíso, SN, Bairro Jardim Paraíso, Icapuí - CE, CEP 62810-000.
Art. 2º.
A Associação dos taxistas de Icapuí - ATI gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.