Lei nº 514, de 09 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova (ACAVN), inscrita no CNPJ n° 10.473.209/0001-2, situada no Município de Icapuí, localidade do Assentamento Vila Nova em Manibú - Icapuí - CE 62810-000, é uma entidade de Utilidade Pública.
Art. 2º.
A Associação comunitária do Assentamento Vila Nova (ACAVN) gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.