Lei nº 511, de 13 de março de 2009
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação de Moradores de Peixe Gordo, inscrita no CNPJ sob o número 00.674.453/0001-01, situada no Município de Icapuí, Vila de Peixe Gordo, S/N, CEP 62810-000, Icapuí-CE, é uma entidade de utilidade pública.
Art. 2º.
Associação de Moradores de Peixe Gordo gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.