Lei nº 510, de 18 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

510

2009

18 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a concessão de subvenções à polícia militar, à polícia civil e ao corpo de bombeiros.

a A
Dispõe sobre a concessão de subvenções à polícia militar, à polícia civil e ao corpo de bombeiros.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Corpo de Bombeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mensalmente, assim distribuído:
        I – 
        a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) destinada à Polícia Civil;
          II – 
          a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) destinada à Polícia Militar;
            III – 
            a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinada ao Corpo de Bombeiros.
              Art. 2º. 
              Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de acordo a ser ajustado entre o Município de Icapuí e a secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará.
                Art. 3º. 
                As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009, revogando-se todas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 18 de fevereiro de 2009.


                    José Edilson da Silva
                    Prefeito Municipal de Icapuí