Lei nº 510, de 18 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Corpo de Bombeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mensalmente, assim distribuído:
I –
a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) destinada à Polícia Civil;
II –
a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) destinada à Polícia Militar;
III –
a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinada ao Corpo de Bombeiros.
Art. 2º.
Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de acordo a ser ajustado entre o Município de Icapuí e a secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará.
Art. 3º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009, revogando-se todas as disposições em contrário.