Lei nº 508, de 16 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Arisa (AAFFA), inscrita no CNPJ sob o número 08.154.260/0001-23, situada no Município de Icapuí, Acampamento Fazenda Arisa S/N, CEP 62810-000 Icapuí-CE, é uma entidade de utilidade pública.
Art. 2º.
A Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Arisa (AAFFA), gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.