Lei nº 497, de 09 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a doar os imóveis usados existentes no prédio da Câmara Municipal de Icapuí tombado em livro próprio do Poder Legislativo Municipal em razão de suas substituições por móveis novos.
Art. 2º.
Os móveis devem ser doados preferencialmente a entidades de classes sem fins lucrativos, devidamente regularizados e em dias com suas obrigações estatutárias ou a órgãos públicos existentes neste município de Icapuí que necessitam dos móveis para o funcionamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.