Lei nº 496, de 09 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

496

2008

9 de Abril de 2008

Autoriza a criação da coordenadoria especial de políticas de juventude no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências.

a A
Autoriza a criação da coordenadoria especial de políticas de juventude no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a estrutura do Gabinete do Prefeito, incluindo a Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude, acrescentando alínea d) ao Inciso I, do artigo 8º da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001, que passará a ter a seguinte redação:
        d)  

        Art. 8º - A Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito passará a ter a seguinte composição:
        1 - Chefia de Gabinete
        a) Ouvidoria Geral do Povo
        b) Secretaria Executiva
        c) Departamento de Controle de Viaturas e Transporte Interno
        d) Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude

        Art. 2º. 

        A Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude é um órgão incumbido de propor e executar políticas públicas específicas para os jovens do Município de Icapuí. 

          Parágrafo único  

          Compete à Coordenadoria Especial de Políticas de Juventude: 

            I – 

            Executar em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública Municipal as políticas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude; 

              II – 

              Apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse dos jovens; 

                III – 

                romover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional, visando a valorização da juventude.

                  Art. 3º. 

                  ica criado o Cargo Comissionado de Coordenador Especial de Políticas da Juventude, nível DAS-3, vinculado ao Gabinete do Prefeito e subordinado hierarquicamente à sua Chefia, conforme anexo I. 

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações constantes no vigente orçamento.

                      Art. 5º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de abril de 2008.

                         

                        JOSÉ EDILSON DA SILVA
                        Prefeito Municipal

                          Anexo I
                          DE QUE TRATA A LEI N° 496/2008, DE 09 DE ABRIL DE 2008.

                            TABELA REPRESENTATIVA DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS DA JUVENTUDE, NÍVEL DAS-3. 

                              COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS DA JUVENTUDE
                              DENOMINAÇÃO NIVELQUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
                              Coordenador Especial de Políticas da JuventudeDAS - 3 01 R$ 271,04 R$ 271,04

                                 

                                Icapuí, 09 de abril de 2008.

                                 

                                JOSÉ EDILSON DA SILVA
                                Prefeito Municipal