Lei nº 495, de 24 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

495

2008

24 de Março de 2008

Dispõe sobre o conselho municipal de defesa dos direitos da pessoa com deficiência e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o conselho municipal de defesa dos direitos da pessoa com deficiência e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Icapuí, José Edílson da Silva, no uso das atribuições legais que lhe conferem, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Icapuí, o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, órgão de caráter consultivo, deliberativo e orientativo, nas questões municipais, que terá como finalidade:
        I – 
        Assessorar o Poder Executivo na definição da política a ser adotada para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiências;
          II – 
          Coordenar, acompanhar e assessorar projetos e propostas de interesse do cidadão com deficiência física, sensorial ou mental, congênita ou não, atuando como apoio da Secretaria de Assistência Social, em articulação com as demais Secretarias Municipais.
            Art. 2º. 
            O conselho se constituirá de 12 (doze) membros, sendo composto, de forma paritária, por 06 (seis) titulares representantes do Governo Municipal, com seus respectivos suplentes e 06 (seis) titulares representantes de entidades da Sociedade Civil, com seus respectivos suplentes.
              Art. 3º. 
              Os representantes serão escolhidos em Assembléia por suas respectivas entidades, a cada 02 (dois) anos, sendo assim designados:
                I – 
                6 (seis) representantes do Governo Municipal pertencentes aos seguintes órgãos:
                  a) 
                  Secretaria Municipal de Assistência Social;
                    b) 
                    Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
                      c) 
                      Secretaria Municipal de Turismo e Esportes;
                        d) 
                        Secretaria de Obras e Urbanismos;
                          e) 
                          Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
                            f) 
                            Secretaria de Administração e Finanças.
                              II – 
                              6 (seis) representantes de entidades da sociedade civil prestadora e/ou comprometidas com a causa das Pessoas com Deficiências, regularmente constituídas e com efetiva atuação, pertencentes às seguintes entidades:
                                a) 
                                Associação dos Portadores de Deficiência de Icapuí - APDI;
                                  b) 
                                  Federação de Entidades Comunitárias de Icapuí - FECI;
                                    c) 
                                    Entidade Religiosa;
                                      d) 
                                      Associação Centro Vento Leste;
                                        e) 
                                        Associação Caiçara de Promoção Humana;
                                          f) 
                                          Sindicato dos Servidores Público Municipais - SINDSERPUMI.
                                            Art. 4º. 
                                            Anualmente, em assembléia geral, as diversas áreas representadas no Conselho procederão à avaliação das ações desenvolvidas.
                                              Art. 5º. 
                                              Os integrantes do Conselho não receberão qualquer espécie de remuneração, sendo sua participação considerada de relevante interesse público.
                                                Art. 6º. 
                                                Competirá ao Conselho a elaboração de seu regimento interno.
                                                  Art. 7º. 
                                                  O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência contará, com o Suporte Administrativo da Secretaria de Assistência Social e a colaboração técnica dos demais órgãos do Município e com recursos financeiros do orçamento do Município para sua manutenção, e ainda:
                                                    I – 
                                                    Recursos provenientes de eventos por este realizado;
                                                      II – 
                                                      Convênios e parcerias firmados com entidades públicas, Organzações não Governamentais, de economia mista e privadas nacionais e internacionais;
                                                        III – 
                                                        Doações de pessoas físicas e/ou jurídicas;
                                                          IV – 
                                                          Recursos captados através de projetos e programas aprovados por organizações não Governamentais nacionais e internacionais;
                                                            V – 
                                                            Recursos captados através de projetos e programas aprovados por Organizações Públicas e Financeiras Nacionais e Internacionais.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 de março de 2008.

                                                                 

                                                                José Edílson da Silva
                                                                Prefeito Municipal de Icapuí