Lei Complementar nº 17, de 30 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2006

30 de Junho de 2006

Fixa a Gratificação do Presidente e dos Membros da Comissão de Licitação e dá outras providências.

a A
Vigência entre 30 de Junho de 2006 e 3 de Maio de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 17, de 30 de junho de 2006
Fixa a Gratificação do Presidente e dos Membros da Comissão de Licitação e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Icapuí, quando do desempenho desta função, perceberá mensalmente, a título de gratificação, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos Reais).
        Art. 2º. 
        Os demais membros da Comissão de Licitação, num total de 02 (dois), perceberão mensalmente, a título de gratificação, quando do desempenho de suas funções, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.
          Art. 3º. 
          As gratificações, a título de vantagem pecuniária, de que tratam os dois artigos precedentes e que serão indexados à respectiva folha de pagamento dos componentes da Comissão de Licitação, não serão incorporadas, sob quaisquer hipóteses ou condições, aos vencimentos dos servidores após o término de seus mandatos na dita Comissão ou em qualquer outro momento.
            Art. 4º. 
            As gratificações de que trata o artigo 1° e o artigo 2° desta Lei serão concedidas através de portaria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 23 e seu parágrafo único da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,e seus efeitos financeiros retroagem alo de abril de 2006.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de junho de 2006.


                    JOSÉ EDILSON DA SILVA
                    Prefeito Municipal de Icapuí