Lei Complementar nº 13, de 27 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Ficam criadas, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo, fazendo parte do quadro de pessoal efetivo as seguintes vagas:
I –
Uma vaga de Agente Administrativo;
II –
Uma vaga de Auxiliar de Almoxarife.
§ 1º
Os vencimentos das vagas criadas pelo caput deste artigo são os fixados no Anexo I parte integrante desta Lei, de acordo com a Lei Complementar 010/2005, em seu Anexo I.
§ 2º
Para a investidura nas vagas criadas no caput deste artigo observar-se-á a
norma contida no inciso IV, do art. 37, da Constituição Federal, bem como a ordem de
classificação do concurso público nº 001/2001.
§ 3º
As vagas referidas no caput deste artigo terão suas atribuições, vantagens e
prerrogativas reguladas pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público do Município
de Icapuí e outras legislações pertinentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria prevista no Vigente Orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.