Lei nº 468, de 30 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

468

2006

30 de Junho de 2006

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Icapuí, autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para fazer face às despesas com a desapropriação de terreno destinado a fins de interesse social neste Município, nas seguintes dotações:

        06 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
        06.15 - URBANISMO
        06.15.451 - Infra Estrutura Urbana
        06.15.451.0331 - Planejamento e Estruturação Urbana
        06.15.451.0331.1034 - Aquisição de Imóveis de Interesse Público
        06.15.451.0331.1034.44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
        Valor Criado ..................................................................................... R$ 4.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão obtidos por anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

            06 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
            06.01 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
            06.01.10 - SAÚDE
            06.01.10.691 - Promoção Comercial
            06.01.10.691.0701 - Desenvolvimento Agrícola
            06.01.10.691.0701.1003 - Implantação do Matadouro Público
            06.01.10.691.0701.1003 - 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
            Valor Anulado .................................................................................. R$ 4.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito especial até o limite de 10% (dez por cento) do valor fixado no art. 1° desta Lei, utilizando quaisquer das fontes de recursos admitidas pelo art. 43 da Lei Nº. 4.320/64.
                Art. 4º. 
                Fica incluído no anexo, parte integrante da Lei de nº 450/2005, PPA - Plano Plurianual, a ação criada através da presente dotação.
                  Art. 5º. 
                  As ações constantes do projeto e atividade de que tratam o artigo 1° desta Lei integram às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 dias do mês de junho de 2006.

                       

                      José Edilson da Silva
                      Prefeito Municipal