Lei Complementar nº 11, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
Ficam criados, na estrutura administrativa do poder executivo,
fazendo parte do quadro de pessoal efetivo, dois (2) cargos de Professor de
Educação Física, oito (8) cargos de Agente Administrativo, três (3) cargos de
Agente Ambiental, sete (7) cargos de Agente de Endemias, sete (7) cargos de
Assistente de Saneamento, dois (2) cargos de Agente de Comunicação, dois
(2) de Agente de Controle Interno, dois (2) cargos de Digitador, um (1) cargo
de Cozinheira de Hospital, um (1) cargo de Eletricista e dois (2) cargos de
Motorista Categoria "D".
§ 1º
Os vencimentos dos cargos criados pelo caput deste artigo são os fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 2º
Para a investidura nos cargos criados no caput deste artigo observar-se-á a norma contida no inciso IV, do art. 37, da Constituição Federal, obedecendo-se a ordem de classificação do candidato aprovado.
§ 3º
Os cargos referidos no caput deste artigo terão suas atribuições, vantagens e prerrogativas reguladas pelo Regime Jurídico Único do servidor público do município de Icapuí e outras legislações pertinentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria prevista no vigente orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
A QUE SE REFERE O § 1°, DO ART. 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 011/2005, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
| QUANT. | NOMENCLATURA DO CARGO | VENCIMENTO |
| 02 | Professor de Educação Física | 664,54 |
| 08 | Agente administrativo | 317,00 |
| 03 | Agente ambiental | 389,61 |
| 07 | Agente de Endemias | 389,61 |
| 07 | Assistente de Saneamento | 317,00 |
| 02 | Agente de Comunicação | 528,53 |
| 02 | Agente de Controle Interno | 528,53 |
| 02 | Digitador | 414,87 |
| 01 | Cozinheira de Hospital | 317,00 |
| 01 | Eletricista | 317,00 |
| 02 | Motorista categoria D | 317,00 |